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Jornal Correio do Sertão

Aprovada em concurso depois de ficar no 2018º lugar, filha de procurador virou delegada sem fazer TAF e nem avaliação psicológica

Por *Correio
14/09/2026 • 12h54
Aprovada em concurso depois de ficar no 2018º lugar, filha de procurador virou delegada sem fazer TAF e nem avaliação psicológica
Foto: Reprodução

ALVO DA PGE

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Ariana foi nomeada delegada em processo Crédito: Reprodução

A delegada Ariana Sampaio Sousa, do Maranhão, filha de procurador e sobrinha de desembargador, tomou posse do cargo quase oito anos após a realização do

concurso

, mesmo sem ter feito o teste de aptidão física (TAF) e a avaliação psicológica. A única etapa cumprida por ela foi a prova objetiva, na qual acertou 60 das 100 questões, de acordo com informações do UOL.

Realizado em 2017, o concurso oferecia inicialmente 20 vagas, sendo 15 para ampla concorrência e cinco destinadas a pessoas com deficiência e candidatos negros. O edital também previa um cadastro de reserva com 80 nomes e estabelecia uma cláusula de barreira que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência.

Embora tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, Ariana não avançou para as demais etapas. Ao acertar 60 questões, ela ficou em 2018º lugar no certame, fora do limite de convocação previsto no edital. Por isso, não realizou as fases seguintes da primeira etapa, que incluíam prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, TAF e avaliação psicológica.

Eliminada na primeira fase, Ariana conseguiu uma decisão judicial favorável à sua nomeação. Ela assumiu o cargo em 12 de maio de 2025, após sentença do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, publicada em 7 de abril daquele ano. O governo estadual recorreu da decisão, que ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Atualmente lotada como delegada na unidade policial de Bacabal, Ariana é alvo de uma tentativa de reversão da posse pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A defesa argumentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e a composição do cadastro de reserva.

Com base na legislação, Ariana sustentou que teria direito a continuar no concurso, apesar da eliminação inicial. A PGE, por sua vez, defende que as regras do edital devem ser mantidas e afirma que a legislação citada beneficiaria apenas candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa.

Segundo a Procuradoria, Ariana não se enquadraria nessa condição. O órgão também alertou para um possível “efeito multiplicativo”, com o risco de outros candidatos eliminados em concursos semelhantes recorrerem à Justiça. O recurso do governo aguarda julgamento no TJ-MA.





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