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GOVERNO AMPLIA DOENÇAS QUE GARANTEM AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA DO INSS.

GOVERNO AMPLIA DOENÇAS QUE GARANTEM AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA DO INSS.

Por Redação Correio do Sertão
Publicado em Quarta-feira, 12 de agosto de 20261 min de leitura
GOVERNO AMPLIA DOENÇAS QUE GARANTEM AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA DO INSS.
Foto: Reprodução

O governo federal ampliou de 12 para 18 o número de doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir o período mínimo de carência. A atualização foi feita pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e altera as regras do benefício conhecido popularmente como auxílio-doença.

A relação de doenças que permitem a dispensa da carência é prevista pela Lei nº 8.213, de 1991, que já passou por duas ampliações. Uma em 2022, onde foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, mas é somente quadros considerados graves. A atualização mais recente acrescentou a gestação de alto risco em 24 de julho. Com a nova mudança, a lista passa a reunir 18 condições.

Abdome agudo cirúrgico;

Acidente vascular encefálico (agudo);

Cegueira;

Cardiopatia grave;

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondilite anquilosante;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Gestação de alto risco;

Hanseníase;

Hepatopatia grave;

Nefropatia grave;

Neoplasia maligna;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Tuberculose ativa.

Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

A dispensa do período de carência também se aplica a casos de acidente de qualquer natureza ou causa e a doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Mesmo nessas situações, a concessão do benefício depende da avaliação da Perícia Médica do INSS.

A perícia é feita de forma presencial e o tempo varia de local para local. Mas quando se o tempo de espera supera 30 dias para atendimento, é possível solicitar a análise documental, sem comparecimento presencial.

Cerca de R$ 698,6 milhões foram destinados aos auxílios por incapacidade temporária

O pedido do auxílio-doença por incapacidade temporária pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de R$ 698,6 milhões foram destinados aos auxílios por incapacidade temporária em todo o país, reforçando o alcance do benefício entre os segurados do sistema previdenciário.

FONTE: BAHIA.BA

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Comentários dos Leitores (2)

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AN
Antônio Santos
Há 5 horas

Excelente reportagem! Os cafés de Morro do Chapéu são realmente de altíssimo nível.

MA
Maria Helena
Há 2 horas

Orgulho da nossa Chapada Diamantina brilhando internacionalmente!