RG antigo ou nova CIN? Saiba as diferenças entre os documentos e onde o novo modelo passa a ser obrigatório
Com CPF como número único e versão digital no celular, Carteira de Identidade Nacional vira exigência para aposentadorias do INSS e programas sociais
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é emitida pelos Institutos de Identificação (ou órgãos equivalentes de segurança pública) dos estados e do Distrito Federal para substituir o antigo RG. A principal diferença é que o novo modelo adota unicamente o CPF como registro geral em todo o país, acabando com a possibilidade de uma pessoa ter números diferentes em cada estado.
Quem ainda usa o modelo antigo não precisa ter pressa para trocar o documento: a identidade tradicional segue válida em todo o Brasil até 28 de fevereiro de 2032 para qualquer situação do dia a dia. A atenção aos prazos é necessária apenas para quem recebe benefícios do governo federal ou da Previdência Social.
O que muda entre os dois documentos
A primeira via da nova carteira é gratuita e exige apenas que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Ao contrário do RG antigo, a CIN tem prazo de validade: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos e prazo indeterminado a partir dos 60 anos.
O documento físico conta com QR Code contra fraudes e código internacional para viagens aos países do Mercosul sem passaporte. Pelo aplicativo Gov.br, o cidadão acessa a versão digital e pode reunir dados de outros documentos, como CNH, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Carteira de Trabalho. Além disso, é possível incluir, de forma opcional, tipo sanguíneo, condição de doador de órgãos, alergias graves e símbolos de acessibilidade (como autismo ou deficiência física).
Exigência para o INSS e programas sociais
O Governo Federal vai usar a nova identidade como base oficial para confirmar a titularidade de segurados e evitar pagamentos indevidos. O documento servirá para a prova de vida no INSS (aposentadorias, pensões e BPC) e para manter o cadastro em programas como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica.
A exigência será aplicada de forma gradual para não prejudicar as famílias:
Até o fim de 2026: Quem já tem biometria na Justiça Eleitoral ou na CNH continua recebendo normalmente sem precisar da nova carteira;
A partir de 2027: A CIN passa a ser exigida para novos pedidos ou cadastros que ainda não tenham biometria registrada;
A partir de 2028: O documento se torna a base obrigatória para todos os beneficiários federais.
Idosos com 80 anos ou mais, pessoas acamadas ou com graves problemas de locomoção e moradores de áreas isoladas estão dispensados dessa exigência. Qualquer necessidade de atualização será comunicada pelo governo antes, sem corte imediato do dinheiro.
O que você achou desta matéria?
Deixe sua reação jornalística para ajudar a redação a entender o impacto da notícia.