Morro do Chapéu (BA): 26°CParcialmente Nublado
Jornal Correio do Sertão

Prefeitura contratou empresa sancionada para compra de notebooks mesmo tendo contrato de R$ 5,4 milhões vigente para o mesmo tipo de serviço

Por LRN
04/09/2026 • 16h26
Prefeitura contratou empresa sancionada para compra de notebooks mesmo tendo contrato de R$ 5,4 milhões vigente para o mesmo tipo de serviço
Foto: Reprodução
Imagem da matéria

 

 

Protocolamos nesta quinta (03) denúncia contra a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, na Bahia, tendo como responsável a gestora Juliana Pereira Araújo Leal, por ofensa ao princípio da economicidade. Toda a documentação que sustenta a denúncia é pública e está disponível a qualquer cidadão, no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e TCMBA. Nada aqui depende de informação sigilosa ou de fonte anônima.

 

Imagem da matéria

 

 

O caso começa em 11 de junho de 2026, quando o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, assinou o Contrato nº 148/2026 com a empresa CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda, CNPJ 39.581.101/0001-39, sediada na Asa Sul, em Brasília. O objeto era a compra de cinco notebooks, ao preço unitário de R$ 3.799,99, totalizando R$ 18.999,95, destinados à Escola Municipal Coronel Dias Coelho, com recursos do Convênio nº 485/2025 SEC/BAHIA. O contrato veio do Pregão Eletrônico nº 006/2026 e do Processo Administrativo nº 278/2025. O extrato foi publicado no Diário Oficial do Município de 17 de junho de 2026, edição 3.847, e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas ocorreu em 18 de junho de 2026.

O problema não é o valor da compra. É o fato de que o Município já tinha, e continua tendo, um contrato milionário em vigor exatamente para fornecer esse tipo de equipamento.

Trata-se do Contrato nº 165/2025, firmado em 18 de junho de 2025 com a empresa Qualycopy Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 02.902.072/0001-50, decorrente do Processo Administrativo nº 070/2025 e do Pregão Eletrônico nº 017/2025. O objeto é a terceirização de equipamentos de informática novos de primeiro uso, com assistência técnica corretiva e preventiva, fornecimento de insumos e peças, softwares de service desk e de gerenciamento de ativos e impressões, além da manutenção preventiva e corretiva de todo o parque tecnológico do Município.

Em 17 de junho de 2026, seis dias depois de assinar a compra dos cinco notebooks, a Prefeitura celebrou o Aditivo nº 001/2026, prorrogando esse mesmo contrato por mais doze meses, de 18 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027, com valor global estimado de R$ 5.446.079,40. A planilha que integra o próprio aditivo mostra o que está contratado: 240 estações de trabalho do tipo 1, 150 do tipo 2, 147 notebooks a R$ 450,00 mensais cada, o que dá R$ 793.800,00 por ano somente nesse item, além de impressoras, projetores e a manutenção preventiva e corretiva de 95 notebooks e 77 desktops do Município.

Ou seja, na mesma quinzena, a mesma administração comprou cinco notebooks por fora e renovou por mais um ano o contrato que já lhe fornece notebooks novos, com garantia, reposição, assistência técnica e gestão de ativos incluídas no preço mensal.

A dotação orçamentária do aditivo com a Qualycopy alcança expressamente a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e a fonte 15760000, que trata justamente de transferências de recursos dos Estados para programas de educação. É a mesma secretaria e a mesma natureza de recurso que depois foram usadas para justificar a compra apartada.

Os pagamentos confirmam o alcance desse contrato. Entre 25 de setembro de 2025 e 16 de julho de 2026, o Município pagou à Qualycopy R$ 4.025.248,21, já descontadas as anulações. Desse total, R$ 2.524.291,58 saíram das unidades de educação. As rubricas incluem R$ 395.594,08 em locação de equipamentos de TIC na linha de computadores, R$ 1.105.362,55 em impressoras, R$ 954.583,89 em locação de softwares e R$ 1.317.123,05 em serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Vale lembrar que a Lei nº 14.133/2021, no artigo 125, permite acréscimo de até vinte e cinco por cento do valor atualizado de um contrato. No caso da Qualycopy, isso representaria margem superior a R$ 1,3 milhão, valor incomparavelmente maior do que os R$ 18.999,95 da compra apartada. A necessidade dos cinco notebooks poderia ter sido atendida sem novo certame, sem novo contrato e sem novo fiscal. Nos documentos publicados não se encontra nenhum estudo comparativo, pesquisa de preços ou justificativa técnica demonstrando que comprar em separado seria mais vantajoso do que usar o contrato que já existe. É essa ausência de justificativa que a denúncia aponta como o vício central.

Agora a parte da empresa contratada, que agrava o quadro.

A CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda é uma sociedade limitada de pequeno porte, com capital social de R$ 100 mil, sediada na Quadra SHCS CR 516, Bloco B, nº 69, Asa Sul, Brasília/DF, representada por Gabriel Ruan Ferrão Chaves. Na Receita Federal, sua atividade principal registrada é a de representante comercial e agente do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares. O comércio de equipamentos de informática aparece apenas como atividade secundária.

Antes mesmo da assinatura do contrato em Morro do Chapéu, a empresa já estava sancionada em outro estado. Em 26 de março de 2026, a Prefeitura Municipal de Guaporé, no Rio Grande do Sul, publicou sanção de impedimento de licitar e contratar no processo nº 04/2025. A decisão transitou em julgado em 10 de abril de 2026 e a penalidade passou a valer de 13 de abril de 2026 a 13 de abril de 2027. O fundamento foi o artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que trata de dar causa à inexecução total do contrato. Exatamente o que voltaria a acontecer na Bahia. Essa penalidade já constava do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, de consulta pública e gratuita, quase dois meses antes de o contrato baiano ser assinado.

Um dia depois da assinatura do contrato com a PREFEITURA DE MORRO DO CHAPÉU, em 12 de junho de 2026, veio a segunda sanção, e desta vez muito mais grave. A Justiça do Trabalho, em Santa Catarina, no processo nº 16114/2024, aplicou à empresa declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com fundamento no artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade vale de 12 de junho de 2026 a 12 de junho de 2029 e tem abrangência registrada em todas as esferas e em todos os poderes. Vale dizer, a empresa ficou impedida de contratar com qualquer ente público do país por três anos, a partir do dia seguinte ao da assinatura do contrato com Morro do Chapéu.

A fiscal e a gestora do contrato só foram designadas em 14 de julho de 2026, pela Portaria nº 176, publicada no Diário Oficial do Município do mesmo dia, edição 3.883. Foram nomeadas a servidora Iramara da Silva Araújo como fiscal e a servidora Vana Michelle Tavares como gestora. A data importa: são 33 dias depois da assinatura do contrato e 32 dias depois de a declaração de inidoneidade já estar valendo e publicamente registrada. Durante todo esse período o contrato existiu sem fiscal designado.

E foi justamente nesse intervalo sem fiscalização que a Prefeitura mandou o pedido para a empresa. Em 1º de julho de 2026, dezenove dias após a declaração de inidoneidade, o Pedido de Compras nº 264/2026 foi encaminhado por e-mail para o endereço licitach3negocios@gmail.com, e a empresa confirmou o recebimento.

Pelo contrato, o prazo de entrega era de trinta dias contados da ordem de fornecimento, em remessa única, no Almoxarifado Central. Os equipamentos deveriam ter chegado até 4 de agosto de 2026. Não chegaram.

Em 10 de agosto de 2026, a Prefeitura publicou notificação extrajudicial no Diário Oficial do Município, edição 3.930, cobrando a empresa e dando prazo de 72 horas para resolver, sob pena de abrir processo administrativo para rescisão contratual e impedimento de licitar com o município.

Como não houve resposta, em 17 de agosto de 2026 veio a segunda notificação extrajudicial, publicada na edição 3.945. Nesse documento, a própria Prefeitura registra que a empresa, após receber e confirmar a autorização de fornecimento, ainda enviou e-mail ao setor de licitações informando ter um contrato vigente e pedindo previsão de realização do pedido, quando os itens já haviam sido solicitados por inteiro. Registra também que, em contato telefônico, a empresa alegou, sem qualquer documento comprobatório, que a marca de notebook HQ, indicada na proposta vencedora, havia feito uma pausa na fabricação e que estaria buscando outro parceiro, sem prazo nem resposta satisfatória. E registra que a empresa jamais pediu prorrogação de prazo dentro do período contratual.

No mesmo documento, a Prefeitura descreve o prejuízo com as próprias palavras: incerteza e prejuízo ao atendimento das políticas públicas de educação no município, além de problemas administrativos, por se tratar de convênio e repasse estadual, que demandam prazo para execução e prestação de contas.

Há ainda um ponto sobre o próprio equipamento. A proposta vencedora indicou a marca HQ, modelo NHJ-W11H-CI72. No catálogo do fabricante e na oferta corrente do varejo, esse código corresponde a um notebook com processador Intel Core i7-11390H, de décima primeira geração, e vídeo Intel UHD Graphics. O termo contratual, por sua vez, exige processador Intel Core i5-1235U, de décima segunda geração, vídeo Intel Iris Xe e tela com taxa de atualização de 120 Hz. Além disso, é uma linha voltada ao varejo doméstico. A denúncia pede que esse ponto seja verificado, tanto quanto à correspondência entre o que foi exigido no edital e o que foi aceito, quanto à adequação do aparelho ao uso administrativo pretendido.

É previsível que a Prefeitura responda que identificou o problema, que nenhum pagamento foi feito e que, portanto, não houve dano ao erário. O argumento não resolve. A economicidade é aferida no momento da decisão de gastar, e não no momento do pagamento. A violação se consumou quando se optou por contratar fora de um contrato vigente e suficiente sem demonstrar vantagem. E o prejuízo existe: a escola segue sem os equipamentos, o convênio estadual corre com prazos de execução e de prestação de contas, e a administração consumiu pregão, contrato, ordem de fornecimento, portaria de designação e duas notificações extrajudiciais sem obter absolutamente nada. O controle externo alcança a legalidade, a legitimidade e a economicidade da despesa, independentemente de dano apurado, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal.

A denúncia pede a requisição integral do Processo Administrativo nº 278/2025 e do Pregão Eletrônico nº 006/2026, bem como do Processo Administrativo nº 070/2025, do Pregão Eletrônico nº 017/2025, do Contrato nº 165/2025 e do Aditivo nº 001/2026, para que se verifique se existe estudo técnico preliminar, pesquisa de preços e justificativa expressa da vantajosidade da compra apartada diante do contrato de locação já vigente.

Instruem a denúncia o Contrato nº 148/2026 e seu extrato publicado, o Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 165/2025, os extratos das duas sanções registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, as edições 3.847, 3.883, 3.930 e 3.945 do Diário Oficial do Município de Morro do Chapéu, a planilha de pagamentos realizados à Qualycopy e os dados cadastrais da CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda.

Fonte: grupoadicc.com

#adicc, #denúncia, #educação, #informação, #LéoRicardoNotícias, #LRN, #morrodochapéu, #oladocríticodanoticia, #política, #regional


Compartilhe esta notícia:
Palavras-chave:
MORRO DO CHAPÉUPrefeituracontratouempresasancionada

O que você achou desta matéria?

Deixe sua reação jornalística para ajudar a redação a entender o impacto da notícia.