Boca de urna é crime? Entenda o que diz a lei, quais são as penas e o que é permitido no dia da eleição
RISCO DE CADEIA
A distribuição de panfletos, a abordagem a eleitores nas ruas ou a organização de manifestações coletivas nas proximidades dos locais de votação configuram crime eleitoral no Brasil. De acordo com o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, a prática de boca de urna é expressamente proibida em qualquer ponto durante o dia da votação, marcado para 4 de outubro de 2026, não se limitando apenas à porta dos colégios eleitorais.
A punição prevê detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa financeira. Com a conversão realizada pela Justiça Eleitoral a partir da antiga Unidade Fiscal de Referência (UFIR), os valores variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Por se tratar de um crime eleitoral cometido em flagrante delito, os infratores podem ser presos no momento da ação pelas autoridades policiais.
Limite entre crime, manifestação individual e regras para a internet
A legislação faz uma separação clara entre as condutas proibidas e o direito à livre expressão do cidadão, regulamentado pelos artigos 39 e 39-A da Lei das Eleições. Enquanto a abordagem coletiva e a distribuição de materiais configuram crime, a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de seu candidato de forma espontânea, desde que não ocorram aglomerações, abordagens a terceiros ou tentativas de convencimento alheio.
No ambiente digital, as restrições também são rigorosas. No dia da eleição, é expressamente proibido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar postagens em sites, blogs e aplicativos. O que já estava no ar antes da votação pode continuar acessível, desde que não receba nenhuma atualização, novo impulsionamento ou compartilhamento de materiais ao longo de todo o domingo de votação.
Canais de denúncia e informações necessárias
Cidadãos que presenciarem irregularidades podem relatar os casos aos órgãos competentes. Os principais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral incluem o aplicativo Pardal para celulares, os sites oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Ministério Público Eleitoral.
Para que a apuração ocorra com rapidez, é recomendado apresentar informações precisas, como o endereço exato ou ponto de referência, a exemplo do número da seção ou da escola, uma descrição detalhada dos fatos observados e provas materiais, como fotos, vídeos ou a identificação dos envolvidos e veículos, sempre que possível.
Imagem: Crédito: Ira Romão/Agência Mural
Fonte: *Correio
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