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Jornal Correio do Sertão

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação na Bahia

Por Redação JCS
29/09/2026 • 11h57
Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação na Bahia
Foto: Reprodução

CONTAGEM REGRESSIVA


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No próximo dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores baianos deverão seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade da votação.

Uma das condutas permitidas é a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. O eleitor poderá utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não seja coletiva ou ruidosa.

Também poderão permanecer disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral que tenham sido publicados antes do dia da votação

Já no dia 4 de outubro, não será permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos na internet. A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos também estará proibida.

Entre as condutas vetadas estão ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a chamada propaganda de boca de urna.

Até o encerramento da votação, também não será permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

A abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado também estão proibidos. A distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou outros bens que possam oferecer vantagem ao eleitor também não é permitida.

Já no dia 4 de outubro, não será permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos na internet. A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos também estará proibida.

Entre as condutas vetadas estão ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a chamada propaganda de boca de urna.

Até o encerramento da votação, também não será permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

A abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado também estão proibidos. A distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou outros bens que possam oferecer vantagem ao eleitor também não é permitida.

Fonte: *Correio

Crédito-imagem: Paulo Pinto/Agencia Brasil

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