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Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

Por Redação JCS
29/09/2026 • 11h33
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
Foto: Reprodução


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Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e vale até 6 de outubro. Flagrante é uma das exceções previstas no Código Eleitoral

A partir desta terça-feira, exatos cinco dias antes do 1º turno das Eleições 2026, começa o prazo em que nenhum eleitor pode ser preso, seguindo o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra não se aplica para prisões em flagrante ou para crimes inafiançáveis com mandado de prisão já expedido.

O prazo que se inicia amanhã se estende até o dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que será realizado em todo o Brasil no dia 4 de outubro.

A medida já estava valendo para os candidatos que disputam o pleito. Para os postulantes, a regra já vigora desde o dia 19 de setembro, data que iniciou a contagem de 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2026.

Para os candidatos, a regra também não vale para prisões em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

As medidas tomadas pelo TSE visam a garantia do direito, tanto dos eleitores quanto dos candidatos, de exercerem o seu voto sem privação de liberdade. É uma forma que a Justiça Eleitoral encontrou para assegurar o máximo de comparecimento do eleitorado no pleito.

Texto: Gabriel Abdon

Fonte: Jornal da Paraiba

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